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CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O QUE É CAE?
 
Um dos instrumentos mais importantes no controle da Alimentação Escolar é o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). De acordo com o artigo18 da Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o PNAE: O CAE é um órgão colegiado caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento e será instituído pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
POR QUE É UM ORGÃO COLEGIADO?
 
Porque as analises, as avaliações, as conclusões e as orientações devem ser tomadas em grupos.
 
POR QUE TEM CARÁTER FISCALIZADOR?
 
Por que a atividade que desenvolve de acompanhamento e fiscalização do programa precisa acontecer de forma separada do Governo. A independência é que garante a isenção na análise do que está acontecendo na execução do PNAE
 
POR QUE O CONSELHO TEM CARÁTER PERMANENTE?
Como o PNAE, o Conselho também tem natureza permanente, ou seja, é ofertado durante todo o ano por tempo indeterminando. Logo, é necessário que os Conselheiros estejam sempre atentos. Por isso, o Conselho não se extingue ou tem prazo determinado para terminar.
 
POR QUE O CAE TEM CARÁTER DELIBERATIVO E DE ASSESSORAMENTO?
 
A palavra deliberar quer dizer “decidir, determinar, ordenar, resolver ou dispor”. Logo, ao afirmar que o CAE tem caráter deliberativo, o que quer dizer e que ele tem competência para decidir, em instancia fina, sobre determinadas questões no PNAE, como no caso da elaboração do parecer conclusivo (atribuição deliberativa). Já o assessoramento faz parte da atribuição consultiva do Conselho. Assim caberá ao CAE fornecer informações e apresentar relatórios cerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado.
 
Fonte: Cartilha Para Conselheiros do PNAE - TCU, 2017

O QUE O CAE TEM QUE FAZER?
 
Em resumo, o CAE deve:
 
Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e o cumprimento do que está estabelecido nos documentos que define a execução do Programa (artigo 35 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013);
Analisar o relatório de acompanhamento da gestão do PNAE antes de elaborar o parecer conclusivo;
Analisar a prestação de contas emitir parecer conclusivo;
Comunicar o FNDE ao TCU e a outros órgãos de controle das irregularidades observadas;
Visitar periodicamente as escolas para verificar se a alimentação está efetivamente acontecendo dentro dos padrões desejados, com cardápio previsto. Ou seja, monitorar a execução do programa.
 
PORQUE FAZER PARTE DO CAE? O QUE É PRECISO PARA EXERCER A FUNÇÃO DO CONSELHEIRO?
 
Atuação do CAE é de extrema relevância social, uma vez que contribui para assegurar o direito dos estudantes receberam uma alimentação de qualidade durante sua permanência na escola. Para que o CAE desenvolva suas atribuições de forma consciente efetiva, é importante que os representantes de cada segmento tenham conhecimento das responsabilidades que possuem ao assumir um papel de Conselheiro.
 
O CAE composto por 7 membros titulares e 7 suplentes sendo eles representantes: Do poder executivo (01); das entidades trabalhadores da educação e de decentes dois (02); dois pais de alunos dois (02) de entidades civil organizadas dois (02). O mandato do CAE tem duração de quatro (04) anos podendos os membros serem reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. O exercício de conselheiro não é renumerado, devendo a Entidade Executora fornece a infraestrutura necessária para sua atuação.  
 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
 
I – Um Representante indicado pelo Poder Executivo;
II – dois Representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
III – dois Representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
IV – dois Representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
 
 
DIRETORIA
 
Presidente LUCAS LEAL LIMA DE SOUSA
Vice-Presidente – RAIMUNDO MARTINS GOMES
Secretária – LUZIA ALCOVIA NETA
 
Representante do Poder Executivo:
 
Titular: ALESSANDRA NUNES ESCOBAR
E-mail
 
Suplente: FRANCISLENE DE MOURA
E-mail: 
 
 
Representante da Organização Civil:
 
Titular: RAIMUNDO MARTINS GOMES
E-mail: 
 
Suplente: JUVENAL BARBOSA DA SILVA
E-mail
 
Titular: LUCAS LEAL LIMA DE SOUSA
 E-mail:
 
Suplente: DEYVISON BISPO DE OLIVEIRA
E-mail:
 
 
Representante dos Trabalhadores da Educação:
 
Titular: GREYCY LOPES DE MATOS
E-mail: 
 
Suplente: JOELMA BATISTA RODRIGUES
E-mail:
 
Titular: ARIEL ELIAS DO NASCIMENTO
E-mail: 
 
Suplente: ANGÉLICA ALVES DA SILVA PUGAS
E-mail
 
 
Representante dos Pais de Alunos:
 
Titular: JAMILE DE ARAÚJO ALVES
E-mail: araujojamile22@gmail.com
 
Suplente: CÁSSIA SAGALA PEREIRA
E-mail:
 
Titular: ALBERTO LACERDA DAS CHAGAS
E-mail:
 
Suplente: WALÉRIA MUNIZ DA SILVA DIAS
E-mail:
 
 
O Decreto Nº 705/2022. Designa membros para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar para o Quadriênio 2022-2026.
 
De acordo com a Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, na composição dos membros do Conselho não constará mais o representante do legislativo e deverá ser acrescido mais um representante de entidades civis organizadas.